quarta-feira, 12 de abril de 2017

Audiência promove balanço de dois anos de Plano Nacional de Educação


O Fórum Nacional de Educação (FNE) participou, nesta terça-feira (08), de uma audiência pública realizada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados para avaliar o segundo ano de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), no âmbito da Semana de Ação Mundial (SAM) 2016. A audiência que ocorreu no Plenário 10 da casa legislativa, foi realizada a pedido da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), ex-membro do Fórum pela Comissão. O FNE marcou presença por meio do coordenador, Heleno Araújo, Gilvânia Nascimento (UNCME), Daniel Cara (Campanha), Toni Reis (ABGLT), Virginia Melo (Undime) e Sumika Freitas (MIEIB).
A Semana de Ação Mundial é uma iniciativa realizada simultaneamente em mais de 100 países, desde 2003. O objetivo é envolver a sociedade civil em ações de incidência política em prol do direito à educação. Este ano, ela ocorreu de 30 de maio a três de junho. No Brasil, ela foi coordenada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação (Campanha), entidade integrante do Fórum Nacional de Educação, em parceria com outros movimentos, organizações e redes. O tema internacional da Semana foi financiamento da educação.
Daniel Cara, coordenador da entidade e membro do Fórum Nacional de Educação, explica que a ideia da audiência pública foi fazer uma avaliação do Plano Nacional de Educação. Para ele, é extremamente relevante ter este olhar ao PNE com menores espaços de tempo. Segundo Daniel, o PNE 2001-2010, por exemplo, teve como um dos motivos de não concretização a falta de avaliação. Daniel lembrou que, por isso, foi incorporada à Lei 13.005 (PNE) a avaliação a cada dois anos, para assim, serem revistos possíveis erros de implementação.
Daniel ainda ressaltou que o Fórum Nacional de Educação tem se debruçado neste acompanhamento e avaliação através do Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano Nacional de Educação (GTT Monitoramento e Avaliação do PNE). "Vínhamos em um trabalho muito bom com o Inep de acordar no Fórum Nacional de Educação quais seriam as formas de avaliação do Plano Nacional de Educação. Como avaliar cada meta e estratégia de maneira oficial. (...) É importante ter essa avaliação oficial acordada com o FNE, com a Câmara e com o Senado que são os órgãos oficiais de avaliação de cumprimento do Plano".
Gilvânia Nascimento destacou o processo de construção do Plano Nacional de Educação. "É um documento extremamente importante aprovado por esta Casa (Congresso), sancionado pelo governo brasileiro. Mas é um documento que passou pelo crivo da sociedade nas Conferências Municipais, Estaduais e Nacional de Educação. Portanto, estamos tratando de algo que é patrimônio da sociedade brasileira. Sendo patrimônio da sociedade brasileira, é da nossa inteira responsabilidade nos preocuparmos com os encaminhamentos relativos à execução". Para a representante da Uncme no FNE, o Plano possui desdobramentos diretos na vida do cidadão. "Esse Plano Nacional de Educação realmente só terá efetividade se ele conseguir atingir os munícipes de todo esse nosso imenso Brasil". Segundo ela, o Brasil não pode mais esperar para concretizar uma educação pública de qualidade de todos e todas, pois é um direito social. "Precisamos entender que o direito à educação não é um direito ao qual nós possamos ou não escolher realizar. Precisamos realizar este direito. E, precisa ser para todos e todas".
Ao focar esse direito à educação, o coordenador do FNE, Heleno Araújo, levantou a preocupação com o financiamento. No Congresso tramitam ações que podem afetar diretamente este investimento. Entre eles, está o Projeto de Lei (PL) número 131/2015, o qual revoga a participação obrigatória da Petrobrás na exploração do petróleo do pré-sal, e estabelece a participação mínima da empresa no consórcio de exploração conforme mudanças propostas à Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que trata do tema. Na legislação atual, a Petrobrás deve atuar como operadora única dos campos do pré-sal, além de possuir participação obrigatória de, no mínimo, 30% nos grupos de exploração e produção. A preocupação do Fórum é garantir que educação receba royalties do Pré-sal, e, para isso é necessário assegurar que a exploração deste petróleo seja feita pela empresa brasileira. O Fórum se manifestou, a respeito do assunto, através da 38ª Nota Pública.
Outra preocupação exposta por Heleno é com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Ela prorroga, até 2023, a permissão para que a União utilize livremente parte de sua arrecadação, a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU). A PEC foi aprovada, nesta quarta-feira, pelos deputados e agora segue para a discussão do Senado. A legislação atual exige que os governos apliquem um percentual mínimo de sua receita em educação e saúde. O governo federal deve gastar 18% do arrecadado, e Estados e cidades, 25%. Na prática, a decisão dos deputados permite que sejam feitos menos investimentos na educação. "É necessário aumentar os recursos e investir em educação. Aumentando a vinculação da União de 18% para 25% e, de estados e municípios de 25% para 35%. Isso é necessário. Para isso, o Documento-Final da Conae 2014 aponta fontes de recursos necessários", explica Heleno Araújo.
Dorinha Seabra também ressaltou a importância deste olhar para o financiamento da educação brasileira. Para ela, a falta de investimento reflete no mau rendimento dos estudantes em avaliações como no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa). "Quero lembrar que nós estamos, sim, entre as últimas posições do Pisa. Mas quero lembrar também que o Brasil gasta um terço do que a maioria dos países que estão lá na nossa frente gastam com educação. Quero lembrar que colocamos muitas crianças na escola, temos muitas ainda para colocar e, na verdade, o custo aluno ainda é muito baixo".
A secretária- executiva do Ministério da Educação, Maria Helena de Castro, reforçou a relevância do Plano Nacional de Educação. "Eu considero da maior importância nós termos um Plano Nacional de Educação que realmente permite que tenhamos uma linha de trabalho de longo prazo de modo que a política educacional se consolide como política de estado e não política de governo".
Para Virginia Melo, que é coordenadora do Fórum Estadual de Educação de Goiás e, representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais no FNE, não é suficiente apenas melhorar o uso dos recursos. Se não houver mais dinheiro, dificilmente as melhorias esperadas pelo Plano Nacional de Educação sairão do papel. "Nós temos, sim, que reorganizar nossos orçamentos internos, repactuarmos programas, planos, redefinir prioridades; mas com certeza dependemos, para alcance das metas dos planos municipais de educação, do aporte de mais recursos, que certamente - pelo menos neste momento - a grande maioria dos municípios não tem", ponderou.
Segundo Virginia, vivemos um período de reflexões a respeito de como implementar o PNE. "Não é mais o momento de questionarmos o direito à educação de qualidade socialmente referenciada para todos. Mas como nós vamos viabilizar a materialização deste direito". Assim como Gilvânia, Virginia acredita que o Plano se realiza nos municípios. "O maior esforço para o cumprimento do PNE é dos estados e principalmente dos municípios. É lá que a cobrança da sociedade é maior. É nos municípios que as pessoas vivem. É lá que as mães batem na porta do secretário de educação para pedir vaga para o filho".
FNE
O coordenador do FNE, na ocasião, lembrou a lei do PNE, em seu artigo 6º, define que a União deve realizar duas Conferências Nacionais de Educação por década, que deverão ser coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação. É competência do Fórum ainda, ressalta o coordenador, o acompanhamento e monitoramento do Plano Nacional de Educação. Contudo, o coordenador do Fórum informa que importante parte da equipe da Secretaria Executiva do Fórum, estrutura que funciona no âmbito do Ministério da Educação, foi exonerada pelo governo interino na última semana. O coordenador do FNE demonstra preocupação, pois, essa atitude atrapalha a função do Fórum de monitorar e acompanhar o PNE. "Coloco uma preocupação com a implementação do Plano Nacional de Educação que são as condições para que de fato o Fórum possa cumprir as suas atribuições legais".
Heleno levantou algumas preocupações referentes à concretização do Plano. Entre elas está à universalização da educação, a formação dos profissionais da educação, o piso dos trabalhadores, a construção da Base Nacional Comum Curricular. Heleno lembra ainda dos prazos para a aprovação ou aprimoramento da lei de gestão democrática. O prazo também é junho, deste ano, conforme determina o PNE. "Mas isso não está acontecendo nos estados, nos municípios e no Distrito Federal". Outra ressalva foi em relação ao Sistema Nacional de Educação, para o qual o Fórum já apresentou um documento propositivo deste SNE. "Nós temos um prazo, de até junho deste ano. Ideal seria que a proposta para o Sistema Nacional de Educação já estivesse em um processo de discussão mais intenso. Ao colocar o prazo de dois anos para que existisse a lei do SNE, nós militantes da área da educação, sonhamos que a partir deste mês de junho de 2016 essa lei estaria aprovada nesta Casa (Câmara) e no Senado e, iniciaria um processo de mobilização junto a estados e municípios para que eles também tivessem seus Sistemas".

Fonte: http://fne.mec.gov.br/fne-noticias/1302-audiencia-promove-balanco-de-dois-anos-de-plano-nacional-de-educacao

A agenda do MEC para a CONAE 2018

A Conferencia Nacional de Educação – CONAE – deverá ser realizada em 2018. Neste momento, encontra-se em desenvolvimento o texto de seu documento base que servirá de referência para discussão em todo o país, nos municípios e estados brasileiros. Este trabalho é conduzido e coordenado pelo Fórum Nacional de Educação – FNE – juntamente com a preparação da base operacional para a realização das atividades.
Nestes dois últimos dias, assistimos a uma investida do MEC – Ministério da Educação – no FNE – Fórum Nacional de Educação – para tentar passar uma agenda retrógrada que mudasse o documento de referência da Conferência Nacional de Educação de 2018 alguns temas.
Fez isso, depois que uma Comissão designada para chegar a uma posição de consenso sobre o documento tivesse trabalhado e feito uma proposta (com membros do MEC participando dela) em cima de um texto preliminar. Na reunião final, depois de um mês de trabalho, mesmo tendo a comissão introduzido um conjunto de posicionamentos do MEC que mudaram o texto preliminar, mesmo assim, o MEC ainda tentou uma cartada final na tentativa de acirrar ainda mais os debates e, eventualmente, inviabilizar a própria realização da CONAE 2018 que, por culpa dele mesmo, já se encontra atrasada.
Mas não foram bem-sucedidos. Perderam. O documento preliminar do FNE, com as modificações introduzidas na Comissão, veio ao plenário do Fórum para votação final, na reunião de 28-03-17, onde o representante do MEC retomou algumas daquelas ideias para tentar, novamente, passar uma agenda radicalmente neoliberal.
Em um primeiro momento, o representante do MEC tentou reabrir a discussão sobre os pontos polêmicos. Percebendo as dificuldades, mudou seu discurso e o converteu em uma “justificativa de voto” que seria seguida por aqueles que votassem contra o documento aprovado na Comissão. Posto em votação, perdeu novamente por 23 a 9 votos.
Os 9 votos que o MEC obteve foram quase que somente dos próprios membros do MEC que estavam na reunião. A grande maioria das outras entidades e representantes de organizações da sociedade, votaram contra a proposta do MEC e a favor do documento modificado da Comissão.
Quais as divergências que o MEC tem? Nas reuniões do Fórum Nacional de Educação defendeu que:
  1. A atual organização do Fórum Nacional precisa mudar pois como está pode representar uma “usurpação” do Estado;
  2. Tem outra concepção de Sistema Nacional de Educação, diferente da que está no documento referência;
  3. O cálculo do custo aluno qualidade e outros pontos de financiamento da educação, precisam ser retirados do texto;
  4. Considera as críticas à reforma do ensino médio incorretas;
  5. Não quer gestão democrática da escola;
  6. O teto do gasto público aprovado, não pode ser criticado;
  7. Não quer que o texto seja contra a privatização da educação através de organizações sociais;
  8. Quer que o ensino superior possa ser pago;
  9. Propôs retirar um item contra o racismo.
Alguns desses pontos foram propostos na reunião da Comissão do FNE, outros foram ditos na reunião do Pleno do Fórum onde a possibilidade de introduzir estas ideias foi recusada por 23 a 9 votos. Alguns dos que votaram contra ao MEC, o fizeram pelo conteúdo. Outros por entenderem que os pontos que querem introduzir ou retirar devem ser discutidos amplamente pelo país e devem partir das próprias instâncias da Conferência Nacional, ou seja, devem vir, se apoiados, pelas conferências municipais e estaduais com ampla discussão.
É fundamental que as entidades divulguem as propostas do MEC que foram derrotadas nestas reuniões, adicionando seus textos com mais informações, pois elas indicam por quais caminhos pretende prosseguir a política educacional do governo Temer.

BNCC: uma base para o gerencialismo-populista


A elaboração de uma BNCC – Base Nacional Comum Curricular – não é, como já dissemos, um problema em si. É a política educacional gerencialista usada na sua elaboração e para a qual se destina, o que se reveste, aqui, de um grave problema. Isso vem desde o início da elaboração da BNCC, ainda sob o governo Dilma. Lá foi entregue a reformadores empresariais que dominavam a Secretaria de Educação Básica do MEC. Estes, por sua vez, tinham um trânsito limitado, pois a política global não era definida por eles.
Com o golpe de 2016 e a entrega do MEC à coligação liberal-conservadora representada pelo DEM-PSDB, escancarou-se a utilização das teses da reforma empresarial da educação em sua forma mais radical. Aos poucos, a versão inicial da BNCC foi sendo moldada às teses dos novos ocupantes do MEC até chegar a esta terceira versão. Neste processo, a educação infantil foi escolarizada (com a definição de objetivos em três faixas de idade e agora com a redução da idade limite para alfabetização), introduziram-se habilidades sócio-emocionais, além de outras iniciativas mais internas à constituição dos conhecimentos. Claro, na revisão de português final, encontraram alguns termos redundantes como “gênero” e “orientação sexual” e os retiraram…
Ainda em tempos de Dilma, os reformadores se organizaram no chamado Movimento pela Base, com cobertura financeira da Fundação Lemann. A terceira versão da base, agora divulgada, não esconde sua relação com este grupo, pois no próprio documento se pode ler “Com apoio do Movimento pela Base”. Membros deste grupo defendiam que a BNCC deveria ser feita por um órgão independente do governo e sua organização na forma de um Movimento, visava influenciar as políticas de definição da BNCC, pois não estavam no governo.
Este mesmo grupo que hoje está no MEC quando aplicou esta “tecnologia” em São Paulo, com o tal do “São Paulo faz escola”, contratou a Fundação Vanzolini. Esta fundação foi a responsável, agora, pelo gerenciamento da versão III da BNCC. A preferência é sempre pela conexão com fundações, nunca com Universidades. Eles constroem “câmaras de eco” para si mesmos e montam “cenários” de milhões de “participantes do processo” – meros figurantes de um script pré-aprovado cuja contribuição nunca se sabe onde foi parar.
O texto apresentado como versão III, vai ao CNE – Conselho Nacional de Educação – mas com uma “espada” na cabeça daquele órgão: tramita na câmara um projeto para que a BNCC seja analisada pelo Congresso e não apenas pelo CNE. Caso a versão final do CNE não agrade – o que é pouco provável depois da “limpa” que fizeram no órgão -, ainda restaria à frente liberal-conservadora recorrer ao Congresso, levando a base para lá. Bastaria ligar para o deputado Rogerio Marinho (autor do projeto, do PSDB).
Como dizíamos, a existência de uma base, não incomoda. Deve haver uma BNCC que seja referência para o país, produto de sua visão de nação diversa, no qual se parte de uma discussão sobre o que entendemos por ser uma “boa educação”. Isso é muito diferente de fazer um “catálogo” de competências e habilidades, como se pode ver na versão III. Mais ainda, é muito diferente de inserir a BNCC em uma política gerencialista que está sendo construída pelo MEC para criar uma malha de controle sobre as escolas que, como se sabe pela experiência de outros países, leva à privatização.
A política educacional do governo Temer é que é o problema. A justificativa é a mesma de outros países: é para o bem das crianças mais pobres. Elas têm o direito de apender tanto quanto os ricos, etc. etc.. Sobre o “direito de aprender” o Ministro da Educação se manifestou no dia do lançamento da versão III pela Folha de São Paulo. Diz o Ministro:
“o que constar na base deverá ser obrigatoriamente ensinado em sala de aula”.
A BNCC tem por fundamento uma concepção gerencialista autoritária que é dissimulada nesta argumentação de garantir direitos aos mais pobres. A intencionalidade da atual base é padronizar para poder cobrar da escola. Quando dizem que a BNCC garante direitos dos mais pobres, querem de fato significar que agora a escola será penalizada se não ensinar os pobres (ou os ricos) de acordo com tudo que a BNCC diz que têm direito – independentemente de terem ou não condições concretas para poder desempenhar seu trabalho. Para isso se está fazendo o ENAMEB – Exame Nacional do Magistério do Ensino Básico e realinhando os exames nacionais à BNCC. Portanto, a BNCC não pode ser examinada isoladamente, mas como a base de toda uma política de pressão sobre a escola e seus profissionais, que conduzirá à privatização e destruição da escola pública.
Não sem razão o documento da versão III da BNCC diz;
“A primeira tarefa de responsabilidade direta da União será a revisão da formação inicial e continuada dos professores para alinhá-las à BNCC. A ação nacional será crucial nessa iniciativa, já que se trata da esfera que responde pela regulação do ensino superior, nível no qual se prepara grande parte desses profissionais. Diante das evidências sobre o peso do professor na determinação do desempenho do aluno e da escola de educação básica, essa é uma condição indispensável para a implementação da BNCC.” (p.15, grifos meus.)
Como já demonstrei aqui, não é verdade que o professor seja o fator de maior peso na determinação do desempenho. Qualquer pesquisador sério sabe que ele é bem menor (em média 15%) do que o peso dos fatores socio-econômicos que dificultam a aprendizagem ( que chega até 60%).
Mas isso é ignorado. A reforma empresarial da educação parte do pressuposto que se o aluno não aprende é porque a escola não ensina (ou não sabe o que ensinar). Torce dados de pesquisa para fazer valer esta tese. Nem uma palavra é dita sobre a péssima infraestrutura das escolas, sobre os professores horistas que “voam” como borboletas de escola em escola, sobre a superlotação das salas de aulas e tantos outros problemas crônicos. Não convém.
A ideia por trás é que a culpa da criança não aprender é da escola – leia-se do professor. E a parti daí, cria-se todo um cerco sobre a escola: exames nacionais, produção de material didático e sistemas de ensino, avaliações de professores, normas para formação de professores, etc. A ideia é “alinhar” aos objetivos da BNCC os professores, os materiais didáticos, as avaliações e finalmente o financiamento – passando é claro, pelo alinhamento das agências formadoras de professores. A qualidade é uma questão gerencial.
O INEP fará o alinhamento com as avaliações nacionais. O alinhamento da formação de professores ficará com Guiomar Namo de Mello, pessoa de confiança da equipe do MEC e que defende as teses dos reformadores também. A Fundação Lemann já anda distribuindo (e recebendo) dinheiro para os materiais e sistemas educativos on line. Segundo o texto da BNCC:
“A adoção desse enfoque vem reafirmar o compromisso da BNCC com a garantia de que os direitos de aprendizagem sejam assegurados a todos os alunos. Com efeito, a explicitação de competências – a indicação clara do que os alunos devem saber, e, sobretudo, do que devem saber fazer como resultado de sua aprendizagem – oferece referências para o fortalecimento de ações que assegurem esses direitos. (p.16)
Quais direitos: os 60% definidos na BNCC. Se você tem um “padrão”, basta gerenciar a obtenção do padrão. Como na indústria.
Aqui está em jogo nada a menos do que o diverso. A padronização emerge como forma de calar o diverso. 60% da BNCC é obrigatório no país, 40% seriam as diversidades. Mas, o que avaliam os exames nacionais: os 60% obrigatórios, o que torna todo o restante (os outros 40%) optativo. Com quem se alinhará a grande indústria educacional de produção de materiais e programas de ensino: com os 60%.
A BNCC não vai mudar a escola, sua estrutura, sua lógica. Vai reforça-la amarrando tudo a exames nacionais e locais. É uma estratégia de se conseguir resultados a qualquer custo. O único “sucesso” que se pode esperar desta proposta é a privatização da escola pública, a ampliação da segregação social e a formação de quadros para alimentar as empresas – claro, além de criar uma trilha especial para a elite continuar elite e os filhos dos trabalhadores continuarem filhos de trabalhadores.
desconversa do Ministro é notória:
“A base não é currículo: não estabelece método de ensino, projeto pedagógico nem forma de avaliação. Determina, sim, o ponto aonde se quer chegar, enquanto os currículos traçam os caminhos. Tampouco é camisa de força. Ao contrário, até estimula a diversificação curricular. A autonomia dos sistemas de ensino será mantida, e o Brasil terá uma base e muitos currículos.”
Sim, mas todos eles serão avaliados pela mesma prova construída pelo INEP a partir dos 60% cobertos pela BNCC e a cujos resultados estarão ligados financiamentos e outras consequências, locais ou nacionais. Veja, por exemplo, como foi proposta a reforma do ensino médio.
Sem dúvida, a BNCC não é em si currículo, mas a padronização vem da força das avaliações nacionais (e internacionais) e demais instrumentos que são decorrentes da política educacional que cerca a BNCC. Ela é somente a base para a instalação do gerencialismo, favorecendo, igualmente ao populismo. Se a discussão ficar apenas na base pela base, perde-se a real intencionalidade da política educacional do governo Temer.
Para mover esta máquina de controle da escola, a iniciativa privada será chamada e, de fato, já está se alinhando.

Uma Base em falso



A Base Nacional Comum Curricular nasce em falso, parcial, sem condições institucionais de implementação e sem legitimidade capaz de lhe assegurar a adesão genuína de educadores e gestores 


Na última quinta-feira (6/4), o Ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), encaminhou ao CNE (Conselho Nacional de Educação), em sua 3ª versão, a proposta de Base Nacional Comum Curricular (a BNCC). Esse documento propõe estabelecer os objetivos de aprendizagem de cada ano da educação infantil e do ensino fundamental, passo significativo rumo à padronização dos currículos escolares. 

A conclusão dessa etapa deve ser atribuída, sobretudo, aos movimentos empresariais que incidem na educação pública, reunidos no Movimento pela Base Nacional Comum. Segundo o próprio movimento, a BNCC servirá como “espinha dorsal” para os direitos de aprendizagem de cada aluno, para a formação dos professores, os recursos didáticos e as avaliações externas. Embute, portanto, um projeto de reforma da educação brasileira, assim como uma concepção reducionista que descaracteriza o direito à educação. 

Alguns pontos da proposta de BNCC ficaram evidentes e povoaram as avaliações e críticas imediatas. O desenho do texto se dá em torno de dez competências gerais a serem alcançadas na educação básica. De última hora, foram retirados os conceitos de gênero e de orientação sexual de uma das competências a serem promovidas nas escolas. Contra a Meta 5 do PNE (Plano Nacional de Educação), propõe-se acelerar em um ano o processo de alfabetização. 

Essas características, contudo, não vão ao essencial: a BNCC nasce em falso, parcial, sem condições institucionais de implementação e sem legitimidade capaz de lhe assegurar a adesão genuína de educadores e gestores. 

Direitos de aprendizagem versus direito à educação 

Primeiro, é evidente a contradição de se lançar uma BNCC parcial, que não responde sequer à educação básica, ao excluir o ensino médio, quando a nova lei (n. 13.415, de 2017) que regula essa etapa caminha rumo à fragmentação da oferta em “itinerários formativos” de viés francamente classista, que limitam os conteúdos comuns aos destinatários da educação profissional. 

Segundo, com a BNCC o MEC (Ministério da Educação) abandona o direito à educação em nome dos “direitos de aprendizagem”. Isso fica evidente ao se analisar o conjunto da obra, ou seja, o evidente abandono do PNE, de seus mecanismos de financiamento e qualificação das escolas, assim como da proposta de criação do SNE (Sistema Nacional de Educação). Este daria consequência, no âmbito da educação, àquilo que muito vagamente chamamos “regime de colaboração”, e que vai muito além da elaboração de uma base curricular nacional. 

Longe de ser um mero neologismo, os chamados “direitos de aprendizagem” direcionam o enfoque das políticas educacionais para dentro da escola, mais especificamente para o trabalho dos professores. Estes passam a ser, em substituição ao dever do Estado, os responsáveis primazes pelo fracasso dos alunos, comprovado e repisado em sucessivas divulgações de avaliações externas. 

Ainda que esse discurso tenha prosperado nos governos petistas, de resto responsáveis pela consolidação do fanatismo das avaliações externas, é sob Temer que ele passa a transitar sem opositores no governo. Em tempos de destruição das bases constitucionais de financiamento da educação, com a Emenda Constitucional n. 95/2016, e de engavetamento do PNE, a BNCC é a agenda perfeita. 

É verdade que a BNCC está presente na Meta 7 do PNE. Ocorre que é substancialmente diferente tomar a BNCC como centro da agenda de reforma da educação básica, em substituição às demandas por igualdade de condições, melhoria da infraestrutura das escolas, valorização significativa dos docentes e regulação estrita de sua formação inicial, apoio financeiro aos estudantes de baixa renda, etc. Há uma firme visão reacionária ao se lançar a BNCC em meio a um retumbante silêncio quanto ao Custo Aluno-Qualidade (o CAQ), principal instrumento voltado à garantia de dignidade nas escolas de educação básica. 

Se em sua segunda versão a Base era proposta como um referencial importante do SNE, cuja função seria “promover a equidade, com qualidade, para toda a população do país”, na nova versão a Base é apresentada como meio para “definir, mediante pactuação interfederativa, direitos e objetivos de aprendizagem essenciais a ser alcançados por todos os alunos da educação básica”. 

Aí se dá a ruptura mais radical entre o projeto político da nova BNCC e o da versão anterior: de elemento articulador do SNE, a nova BNCC assume ela própria o papel regulador das relações federativas na educação. Se somarmos a isso o retorno das “competências” ao núcleo pedagógico do documento, outra “novidade” da terceira versão, temos uma sensação de déjà-vu: a reinauguração do projeto dos Parâmetros Curriculares Nacionais (os PCN), do final dos anos 1990. 

BNCC e participação social 

Abraçado ao discurso da gestão anterior, o MEC e o campo empresarial que o apoia se esforçam para convencer a sociedade brasileira de que a BNCC foi construída democraticamente e, mais do que isso, que não houve alterações no processo de construção da Base com a mudança de governo. O MEC defende que a consulta pública à primeira versão, os seminários estaduais e os pareceres especializados são a garantia da participação de amplos setores da sociedade na elaboração do texto curricular. O caso é que esses “amplos debates” se deram quase que exclusivamente na seara dos conteúdos/objetivos de ensino/aprendizagem. 

Já sobre o “conteúdo” político, qualquer alegação de construção democrática da BNCC será um monumental engodo. As desconfianças de antes – a influência “por cima” dos reformadores empresariais da educação, os problemas metodológicos na análise dos dados da consulta pública, a falta de transparência quanto aos critérios de incorporação (ou não) das sugestões – são de menor importância diante da guinada política do novo texto. Com a eliminação dos vestígios do SNE, o MEC consolida o desvirtuamento da BNCC dentro do próprio PNE. 

Ao fazer isso, o Estado brasileiro ignora anos de discussões nas Conferências Nacionais de Educação, com suas etapas municipais, estaduais e nacionais e com vasta participação de setores educacionais e movimentos da sociedade organizada. Uma longa história de participação democrática nas agendas educacionais brasileiras, que desaguou na elaboração do PNE e na proposição do SNE, foi simplesmente solapada. 

Ao fim e ao cabo, teremos uma base curricular menos genérica do que os PCN, mas com a mesma função no estado de coisas da educação nacional. Se, diferentemente dos PCN, a BNCC será formalmente “obrigatória”, a adesão efetiva das redes públicas e privadas a essa Base passará, tal como no texto dos anos 1990, pelo desenvolvimento de instrumentos de avaliação e formação (treinamento) docente padronizados que forcem a legitimação da BNCC por parte dos currículos regionais. 

A padronização estrita tem a função complementar de organizar as expectativas do crescente mercado de produtos educacionais, a produção em série de instrumentos de promoção e mensuração da “aprendizagem” inscrita na BNCC, viabilizando com isso a comoditização definitiva da educação pública. 

Salomão Ximenes, doutor em Direito, professor da UFABC, autor de “Direito à Qualidade na Educação Básica: teoria e crítica” (Quartier Latin). 

Fernando Cássio, doutor em Ciências (Físico-Química), professor da UFABC.



quinta-feira, 30 de junho de 2016

MEC aprova regras na revalidação de diplomas estrangeiros no país

O Ministério da Educação homologou as novas regras para estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior de revalidar o diploma no país em uma universidade que tenha curso em sua área de formação.
As novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, estabelecem um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevê a abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a norma. Hoje, não há punições e o período fixado é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.
As normas de revalidação foram publicadas nesta quinta-feira (23) no “Diário Oficial da União”. De acordo com o órgão, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias pelas universidades. 
Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas e admitidos em qualquer data. Contudo, o estudante não poderá solicitar a revalidação em mais de uma instituição concomitantemente. Caso o estudante não tenha o diploma revalidado, a instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Assim, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro.
Refugiados e migrantes que não estejam de posse da documentação exigida, segundo o órgão, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
Os cursos de mestrado e doutorado no exterior somente serão revalidados por instituições brasileiras que estejam regularmente credenciadas e cujos cursos estejam reconhecidos e avaliados no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Os procedimentos serão definidos pelo Capes (órgão que regula a pós-graduação).
Como no processo de graduação, o estudante fica vetado de solicitar reconhecimento igual e concomitante para mais de uma universidade. Caso tenha o pedido de revalidação negação, o estudante terá direito a apenas uma nova solicitação em outra universidade.
De acordo com a resolução, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado que já tenham sido submetidos ao processo de reconhecimento nos últimos dez anos terão tramitação simplificada, que deverá se ater ao exame de documentação comprobatória da diplomação, prescindindo de análise aprofundada ou processo de avaliação específico. A universidade terá 90 dias para concluir o processo.
A norma também é válida para estudantes do programa Ciências Sem Fronteiras e para os estudantes que tenham recebido bolsas de estudo por agência governamental brasileira.

Acessar a Resolução Nº 3, de 22 de junho de 2016: 
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=44661-rces003-16-pdf&category_slug=junho-2016-pdf&Itemid=30192

MEC aprova regras na revalidação de diplomas estrangeiros no país

O Ministério da Educação homologou as novas regras para estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior de revalidar o diploma no país em uma universidade que tenha curso em sua área de formação.
As novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, estabelecem um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevê a abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a norma. Hoje, não há punições e o período fixado é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.
As normas de revalidação foram publicadas nesta quinta-feira (23) no “Diário Oficial da União”. De acordo com o órgão, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias pelas universidades. 
Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas e admitidos em qualquer data. Contudo, o estudante não poderá solicitar a revalidação em mais de uma instituição concomitantemente. Caso o estudante não tenha o diploma revalidado, a instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Assim, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro.
Refugiados e migrantes que não estejam de posse da documentação exigida, segundo o órgão, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
Os cursos de mestrado e doutorado no exterior somente serão revalidados por instituições brasileiras que estejam regularmente credenciadas e cujos cursos estejam reconhecidos e avaliados no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Os procedimentos serão definidos pelo Capes (órgão que regula a pós-graduação).
Como no processo de graduação, o estudante fica vetado de solicitar reconhecimento igual e concomitante para mais de uma universidade. Caso tenha o pedido de revalidação negação, o estudante terá direito a apenas uma nova solicitação em outra universidade.
De acordo com a resolução, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado que já tenham sido submetidos ao processo de reconhecimento nos últimos dez anos terão tramitação simplificada, que deverá se ater ao exame de documentação comprobatória da diplomação, prescindindo de análise aprofundada ou processo de avaliação específico. A universidade terá 90 dias para concluir o processo.
A norma também é válida para estudantes do programa Ciências Sem Fronteiras e para os estudantes que tenham recebido bolsas de estudo por agência governamental brasileira.

Acessar a Resolução Nº 3, de 22 de junho de 2016: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=44661-rces003-16-pdf&category_slug=junho-2016-pdf&Itemid=30192

Parte dos alunos do ensino médio noturno poderia estar no diurno, mostra estudo

Análise feita pelo Instituto Unibanco mostra que parte dos estudantes que cursam o ensino médio noturno poderia estar matriculada de dia. Pouco menos da metade dos estudantes do turno da noite, 40%, não trabalha. A instituição aponta a falta de vagas como um dos problemas.

Atualmente, 2,3 milhões, o equivalente a um terço do total de 8,3 milhões de estudantes do ensino médio, estão matriculados no noturno. A etapa consolidou-se nas décadas de 80 e 90 para garantir o acesso ao ensino médio prioritariamente para jovens trabalhadores.

A iniciativa é necessária para a inclusão, no entanto se o ensino médio concentra atualmente os piores indicadores do ensino básico, o ensino médio noturno tem um desempenho ainda pior que o ensino médio diurno. O estudo apresentando pelo Instituto Unibanco, com base em dados oficiais do Ministério da Educação (MEC), mostra que enquanto 73% dos estudantes do diurno nunca foram reprovados, o percentual cai para 54,2% no noturno. No diurno, 93% nunca abandonaram a escola; no noturno, 79,8%. O desempenho nas avaliações do MEC também é pior no noturno.

“É evidente que precisamos do ensino médio noturno, mas o ensino ofertado acaba contribuindo mais para a desigualdade”, diz o superintendente executivo do Instituto Unibanco, Ricardo Henriques. Segundo ele, pelo menos os 40% que não trabalham poderiam ser acomodados no ensino médio diurno. “Há problemas, no entanto, na oferta de vagas no diurno. Em muitos locais, os equipamentos são compartilhados, de dia funciona o ensino fundamental e à noite, o médio”.  

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Eduardo Deschamps, a baixa qualidade no noturno já é conhecida pelos estados e é um dos focos da reformulação do ensino médio, cujo projeto de lei (PL 6840/2013) tramita na Câmara dos Deputados. “Há secretários que defendem que não deveria haver ensino médio noturno. Mas, por uma série de fatores, ainda há necessidade. Para isso há ações diferenciadas, entre elas a oferta de parte da carga horária a distância, para reduzir a evasão”, diz.

Segundo ele, a falta de estrutura durante o dia não aparece entre os principais fatores analisados pelos secretários em relação à oferta noturna. Em Santa Catarina, onde Deschamps é secretário de Educação, ele garante que há condição de acomodar no diurno os estudantes do noturno. “Fora casos muito pontuais, Santa Catarina teria condição de atender aos estudantes no diurno, considerando a rede como um todo. Às vezes, o aluno quer estudar ao lado da casa dele e não tem vaga, mas conseguimos ofertar em escola acessível por transporte escolar”.

Pelo PL 6840/2013, o ensino médio noturno deve ser articulado à formação técnica e o conteúdo deve ser o mesmo ensinado no ensino médio diurno. Na justificativa, o projeto diz que o ensino noturno deve “deixar de ser uma regra e ser exceção, ou seja, que apenas aqueles alunos que realmente tenham impedimentos que os impossibilitem de cursar o ensino médio diurno sejam matriculados à noite”. Assim, serão aceitos no ensino médio somente alunos maiores de 18 anos, fazendo com que todos na idade adequada frequentem o ensino regular.

Para o secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares da Silva, ter uma qualidade diferente para o ensino médio noturno e o diurno é um problema que precisa ser resolvido. “Se estamos com pessoas no ensino médio noturno é porque não conseguimos cumprir a missão de ter os alunos, na idade certa, estudando de dia. Nenhum pai quer o seu filho fora da escola, lógico que aqui estão envolvidas outras questões sociais - a necessidade de trabalho, de fazer um estágio para ajudar na renda da família. Há uma série de fatores que impõem a necessidade do ensino médio noturno e aí, sobre esse aspecto, a discussão não pode deixar de pensar na qualidade”. Segundo Rossieli Silva, o MEC apoiará a busca por soluções para o ensino médio.