quarta-feira, 12 de abril de 2017

Uma Base em falso



A Base Nacional Comum Curricular nasce em falso, parcial, sem condições institucionais de implementação e sem legitimidade capaz de lhe assegurar a adesão genuína de educadores e gestores 


Na última quinta-feira (6/4), o Ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), encaminhou ao CNE (Conselho Nacional de Educação), em sua 3ª versão, a proposta de Base Nacional Comum Curricular (a BNCC). Esse documento propõe estabelecer os objetivos de aprendizagem de cada ano da educação infantil e do ensino fundamental, passo significativo rumo à padronização dos currículos escolares. 

A conclusão dessa etapa deve ser atribuída, sobretudo, aos movimentos empresariais que incidem na educação pública, reunidos no Movimento pela Base Nacional Comum. Segundo o próprio movimento, a BNCC servirá como “espinha dorsal” para os direitos de aprendizagem de cada aluno, para a formação dos professores, os recursos didáticos e as avaliações externas. Embute, portanto, um projeto de reforma da educação brasileira, assim como uma concepção reducionista que descaracteriza o direito à educação. 

Alguns pontos da proposta de BNCC ficaram evidentes e povoaram as avaliações e críticas imediatas. O desenho do texto se dá em torno de dez competências gerais a serem alcançadas na educação básica. De última hora, foram retirados os conceitos de gênero e de orientação sexual de uma das competências a serem promovidas nas escolas. Contra a Meta 5 do PNE (Plano Nacional de Educação), propõe-se acelerar em um ano o processo de alfabetização. 

Essas características, contudo, não vão ao essencial: a BNCC nasce em falso, parcial, sem condições institucionais de implementação e sem legitimidade capaz de lhe assegurar a adesão genuína de educadores e gestores. 

Direitos de aprendizagem versus direito à educação 

Primeiro, é evidente a contradição de se lançar uma BNCC parcial, que não responde sequer à educação básica, ao excluir o ensino médio, quando a nova lei (n. 13.415, de 2017) que regula essa etapa caminha rumo à fragmentação da oferta em “itinerários formativos” de viés francamente classista, que limitam os conteúdos comuns aos destinatários da educação profissional. 

Segundo, com a BNCC o MEC (Ministério da Educação) abandona o direito à educação em nome dos “direitos de aprendizagem”. Isso fica evidente ao se analisar o conjunto da obra, ou seja, o evidente abandono do PNE, de seus mecanismos de financiamento e qualificação das escolas, assim como da proposta de criação do SNE (Sistema Nacional de Educação). Este daria consequência, no âmbito da educação, àquilo que muito vagamente chamamos “regime de colaboração”, e que vai muito além da elaboração de uma base curricular nacional. 

Longe de ser um mero neologismo, os chamados “direitos de aprendizagem” direcionam o enfoque das políticas educacionais para dentro da escola, mais especificamente para o trabalho dos professores. Estes passam a ser, em substituição ao dever do Estado, os responsáveis primazes pelo fracasso dos alunos, comprovado e repisado em sucessivas divulgações de avaliações externas. 

Ainda que esse discurso tenha prosperado nos governos petistas, de resto responsáveis pela consolidação do fanatismo das avaliações externas, é sob Temer que ele passa a transitar sem opositores no governo. Em tempos de destruição das bases constitucionais de financiamento da educação, com a Emenda Constitucional n. 95/2016, e de engavetamento do PNE, a BNCC é a agenda perfeita. 

É verdade que a BNCC está presente na Meta 7 do PNE. Ocorre que é substancialmente diferente tomar a BNCC como centro da agenda de reforma da educação básica, em substituição às demandas por igualdade de condições, melhoria da infraestrutura das escolas, valorização significativa dos docentes e regulação estrita de sua formação inicial, apoio financeiro aos estudantes de baixa renda, etc. Há uma firme visão reacionária ao se lançar a BNCC em meio a um retumbante silêncio quanto ao Custo Aluno-Qualidade (o CAQ), principal instrumento voltado à garantia de dignidade nas escolas de educação básica. 

Se em sua segunda versão a Base era proposta como um referencial importante do SNE, cuja função seria “promover a equidade, com qualidade, para toda a população do país”, na nova versão a Base é apresentada como meio para “definir, mediante pactuação interfederativa, direitos e objetivos de aprendizagem essenciais a ser alcançados por todos os alunos da educação básica”. 

Aí se dá a ruptura mais radical entre o projeto político da nova BNCC e o da versão anterior: de elemento articulador do SNE, a nova BNCC assume ela própria o papel regulador das relações federativas na educação. Se somarmos a isso o retorno das “competências” ao núcleo pedagógico do documento, outra “novidade” da terceira versão, temos uma sensação de déjà-vu: a reinauguração do projeto dos Parâmetros Curriculares Nacionais (os PCN), do final dos anos 1990. 

BNCC e participação social 

Abraçado ao discurso da gestão anterior, o MEC e o campo empresarial que o apoia se esforçam para convencer a sociedade brasileira de que a BNCC foi construída democraticamente e, mais do que isso, que não houve alterações no processo de construção da Base com a mudança de governo. O MEC defende que a consulta pública à primeira versão, os seminários estaduais e os pareceres especializados são a garantia da participação de amplos setores da sociedade na elaboração do texto curricular. O caso é que esses “amplos debates” se deram quase que exclusivamente na seara dos conteúdos/objetivos de ensino/aprendizagem. 

Já sobre o “conteúdo” político, qualquer alegação de construção democrática da BNCC será um monumental engodo. As desconfianças de antes – a influência “por cima” dos reformadores empresariais da educação, os problemas metodológicos na análise dos dados da consulta pública, a falta de transparência quanto aos critérios de incorporação (ou não) das sugestões – são de menor importância diante da guinada política do novo texto. Com a eliminação dos vestígios do SNE, o MEC consolida o desvirtuamento da BNCC dentro do próprio PNE. 

Ao fazer isso, o Estado brasileiro ignora anos de discussões nas Conferências Nacionais de Educação, com suas etapas municipais, estaduais e nacionais e com vasta participação de setores educacionais e movimentos da sociedade organizada. Uma longa história de participação democrática nas agendas educacionais brasileiras, que desaguou na elaboração do PNE e na proposição do SNE, foi simplesmente solapada. 

Ao fim e ao cabo, teremos uma base curricular menos genérica do que os PCN, mas com a mesma função no estado de coisas da educação nacional. Se, diferentemente dos PCN, a BNCC será formalmente “obrigatória”, a adesão efetiva das redes públicas e privadas a essa Base passará, tal como no texto dos anos 1990, pelo desenvolvimento de instrumentos de avaliação e formação (treinamento) docente padronizados que forcem a legitimação da BNCC por parte dos currículos regionais. 

A padronização estrita tem a função complementar de organizar as expectativas do crescente mercado de produtos educacionais, a produção em série de instrumentos de promoção e mensuração da “aprendizagem” inscrita na BNCC, viabilizando com isso a comoditização definitiva da educação pública. 

Salomão Ximenes, doutor em Direito, professor da UFABC, autor de “Direito à Qualidade na Educação Básica: teoria e crítica” (Quartier Latin). 

Fernando Cássio, doutor em Ciências (Físico-Química), professor da UFABC.



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