Quarta-feira, 17 de junho de 2015
Dando sequência à agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação (SNE), o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE), torna público o texto Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país.
O texto contou com a contribuição qualificada dos especialistas Carlos Augusto Abicalil, Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI); Carlos Roberto Jamil Cury, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Luiz Fernandes Dourado, da Universidade Federal de Goiás (UFG) e do Conselho Nacional de Educação, e Romualdo Luiz Portela de Oliveira, da Universidade de São Paulo (USP).
A expectativa é a de que o documento se desdobre em discussões por todo o país e receba contribuições para a construção de uma proposta coletiva, que posteriormente encontre eco no Congresso Nacional.
O Secretário, Binho Marques, da SASE, destaca que o texto é para ser conhecido e analisado criticamente, para que sugestões sejam apresentadas. "Trata-se de um documento ainda conceitual, validado pelo nosso Ministro Renato Janine Ribeiro, cujo objetivo é provocar discussões em todo o país, como mais um passo na construção da proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional", destaca o secretário, reforçando a participação e a contribuição de todos na agenda instituinte.
O SNE, previsto no art. 214 da Constituição Federal de 1988, deve ser instituído no prazo de dois anos contados a partir da publicação da Lei nº 13.005/2014, conforme o disposto no art. 13 do PNE.
Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país
A educação é um direito social inalienável definido pela Constituição Federal de 1988 para cada cidadão brasileiro. Essa inscrição resultou, ao longo dos anos, em vários instrumentos legais de grande impacto como, por exemplo, a LDB, que redesenhou a educação nacional no pós-ditadura; o FUNDEF e, depois, o FUNDEB, que promoveram inegável equalização de oportunidades educacionais, além de muitos outros dispositivos legais importantes para a política pública educacional. De forma especial, merece destaque a Emenda Constitucional 59/2009, que trouxe marcos jurídicos avançados, como a obrigatoriedade do ensino para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, o Plano Nacional de Educação (PNE) e a inclusão, no texto constitucional, da expressão Sistema Nacional de Educação (SNE).
Acesse aqui o texto: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/SNE_junho_2015.pdf
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