O Rio Grande do Sul foi condenado na terça-feira (25) a pagar o piso nacional, deR$ 1.567, a todos os professores do Estado. A deliberação não atinge os inativos e pensionistas do magistério estadual, pois Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no processo.
A decisão dos desembargadores da 25ª Câmara Cível TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determina ainda que os docentes da educação básica deverão receber os rendimentos reajustados a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a lei constitucional.
Sobre os valores não pagos até agora, a Justiça determinou que deverão incidir juro e correção monetária.
Durante o julgamento, o relator do processo, o desembargador Miguel Ângelo da Silva, afirmou que a lei não retirou dos Estados a competência para definirem o salário do magistério público de cada um, desde que cumpram o mínimo previsto na lei do piso nacional do magistério.
As desembargadoras Ângela Maria Silveira, Laís Ethel Corrêa Pias acompanharam o voto do relator pela condenação do Estado ao pagamento do piso.
Governo do RS
A Secretaria de Estado da Educação informou, por meio de nota, que o Estado ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do TJ, mas que vai recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça). "A Seduc ressalta que até o final de 2014, o magistério receberá um reajuste de 76,68%, o que significa um aumento real de cerca de 50%, em quatro anos", disse.
Nenhum comentário:
Postar um comentário