Nos próximos dias os Conselhos de Alimentação Escolar e do FUNDEB que têm endereços eletrônicos regularmente cadastrados no FNDE começarão a receber instruções sobre os procedimentos a serem adotados para ter acesso ao SiGPC.
Os Conselhos que tiverem seus cadastros desatualizados ou que tenham pendências junto ao FNDE devem providenciar sua atualização ou a solução das pendências o mais rapidamente possível, pois isso será condição essencial para realizar a prestação de contas no ano de 2012. Os entes da Federação cujos Conselhos não estiverem em funcionamento regular não poderão finalizar o envio de suas respectivas prestações de contas, sendo, pois, consideradas omissas.
Os entes da Federação que não têm seus Conselhos de Alimentação e do FUNDEB regularmente cadastrados junto ao FNDE devem providenciar sua regularização o mais rapidamente possível, conforme legislação específica, nos seguintes endereços:
CAE
Legislação: http://www.fnde.gov.br/index.php/downloads/pdde/278-lei1194716062009/download )
Cadastramento: https://www.fnde.gov.br/pnaeweb/publico/consultaEspelhoCae.do
Cadastramento: https://www.fnde.gov.br/pnaeweb/publico/consultaEspelhoCae.do
CACS/FUNDEB
Legislação: http://www.fnde.gov.br/index.php/resolucoes-2004/1067-lei1088009062004/download
Cadastramento: https://www.fnde.gov.br/cacs/ .
Cadastramento: https://www.fnde.gov.br/cacs/ .
Os prazos referentes ao envio das prestações de contas dos convênios e transferências realizados entre 01 de janeiro de 2012 e 31 de julho de 2012 foram adiados em cem dias com vistas a proporcionar aos gestores tempo para proceder a essas regularizações e para se familiarizar, pouco a pouco, com o SiGPC.
Nesse ínterim, o FNDE, promoverá, gratuitamente, ações de capacitação em prestação de contas para os usuários do SiGPC, especialmente com base em ferramentas de educação a distância.
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