O Observatório preparou um quadro com as principais mudanças nas metas do PNE, com o parecer substitutivo do deputado Ângelo Vanhoni; em alguns pontos, como meta de investimento, há retrocessos
Nesta semana, depois de meses de disputa política e negociação com o governo federal, o relator do Plano Nacional de Educação (PNE – Projeto de Lei 8035/2010), o deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), tornou público o Parecer Substitutivo em reunião da comissão especial que analisa o Plano na Câmara.
Entre os pontos polêmicos, está a meta do investimento público total em educação até 8% do Produto Interno Bruto (PIB), diferente dos 10% exigidos pelos movimentos sociais, e a desobrigação de alunos com deficiência frequentarem o ensino regular.
Além de não atender às expectativas de aumentar significativamente o percentual de investimento – originalmente 7% no projeto enviado pelo Executivo – o relatório traz uma mudança conceitual de “investimento público” para “investimento total”, o que significa, na prática, incluir valores despendidos com ajuda financeira aos estudantes (por exemplo, bolsas de estudos e financiamento estudantil), transferências ao setor privado, entre outras despesas.
Para a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o índice de 8% é “uma manobra financeira”. “A redação da meta 20 não favorece o entendimento real da situação porque ‘investimento público total em educação’ significa colocar programas como o Pronatec na mesma sacola que os investimentos diretos a serem feitos exclusivamente na educação pública”, explica Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha. Além disso, ele lembra que para ser implementado o CAQi necessita de recursos financeiros adequados, o que não está garantido por 8% do PIB (leia a nota completa aqui).
Há, inclusive, risco de retrocesso com a alteração. “É muito menos [que 7%], porque se o Pronatec der certo, tudo indica que o investimento indireto superará 1% do PIB. Além disso, fortalece o repasse de recursos e responsabilidades à iniciativa privada como política de Estado”, analisa Salomão Ximenes, coordenador do programa Ação na Justiça, da Ação Educativa, na mesma nota divulgada pela Campanha.
Os deputados da comissão (veja aqui lista dos membros) têm o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao parecer. Até o fechamento desta reportagem, já foram realizadas três sessões. Assim, se houver quórum, o prazo pode ser encerrado já na terça-feira (13).
Se houver pedidos de vistas, a análise pode se estender até o dia 20 ou 21. Nesse caso, a votação, ficaria provavelmente para o ano que vem, uma vez que as atividades parlamentares se encerrarão no dia 22 de dezembro. Depois, há ainda o envio para aprovação no Senado.
Veja, no quadro abaixo, comparação entre o projeto de lei inicial e o Substitutivo, com algumas das mudanças das metas. Na coluna de avaliação, a cor verde indica possíveis avanços das alterações; a amarela, polêmicas ou discussões e a vermelha, riscos de retrocessos. Há, ainda, alterações significativas nas estratégias relacionadas às metas, algumas apontadas também na tabela. Confira*.
Meta | PL Original | Texto do relator | Observações |
1 – Educação Infantil | Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos. | Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de4 e 5, e ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, no mínimo, aos seguintes percentuais da população de até três anos: 30% até o quinto ano de vigência deste PNE e 50% dessa população até o último ano. | - Inserção de uma meta intermediária, que permite o controle social da expansão da oferta de educação infantil, até 2015, de forma a atender, ao menos, 30% das crianças de até 3 anos. Isso para que a ampliação da oferta não se acelere apenas nos últimos anos do plano. - Há polêmicas quanto à “concepção de educação infantil, de responsabilidades pelo atendimento das crianças de 0 a 3 anos e das propostas de acompanhamento do desenvolvimento das crianças também de 0 a 3 anos (Mieb). |
2 – Ensino fundamental | Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos. | Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 85% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o quinto ano de vigência deste PNE, elevando esse percentual a 95% até o último ano. | - Inserção de uma meta intermediária, que permite um melhor controle para que até a metade do decênio do plano, em 2015, o percentual estabelecido de 85% e, em 2020, a sua elevação a 95%, sejam fiscalizados pela sociedade. |
3- Ensino Médio | Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária. | Até o 5º ano de vigência deste PNE, universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas nessa faixa etária no ensino médio para 75%; e, até o final de vigência deste PNE, atingir o índice de 95% de jovens de 19 anos com o ensino médio concluído e a taxa líquida de matrículas na faixa etária de 15 a 17 no ensino médio de 90%. | - Inserção de meta intermediária, que estabelece prazo de até 2015 para a universalização do atendimento escolar e estipula uma meta intermediária de elevação da taxa líquida de matrículas de 75%, até o 5º ano de vigência do Plano. - Acrescenta também a perspectiva de até 2020, 95% de jovens de 19 anos terem concluído o ensino médio. Ainda, amplia para 90% (5% a mais do que o anterior) o percentual da taxa líquida de matrículas para o ensino médio, de jovens de 15 a 17, até 2020. - Para fazer essas alterações, o relator levou em conta a proposição de educadores/as e de movimentos da sociedade civil. |
4- Educação especial e inclusiva | Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. | Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns. | - Acrescenta orientações em relação ao acesso e permanência de pessoas com deficiência na escola. - A alteração é contrária ao direito constitucional assegurado em relação ao acesso e à permanência, uma vez que acrescenta a palavra “preferencialmente” e não “obrigatoriamente” na rede regular. - Com as alterações, as pessoas com deficiência podem ser atendidas somente em outros espaços que não o regular e, ainda, há precedentes para que os espaços de atendimento sejam também privados. - Além da Constituição Federal, desrespeita o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que determina que os Estados garantam que “as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob a alegação de deficiência”; |
5 – Alfabetização de crianças | Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade. | Alfabetizar todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental | - Em vez de classificação etária, estabelecendo a alfabetização de crianças de até, no máximo, os 8 anos, estabelece a meta através do ciclo de ensino. - A construção do texto avança ao vincular a alfabetização das crianças ao período letivo e não à idade da criança. - Mas, no atual ensino fundamental, a criança é matriculada aos 6 anos, estando com 7 anos no 2º, ou seja, há um crítica em relação à isso porque reduz e determina o tempo para os dois primeiros anos da alfabetização do novo ensino fundamental, desvinculando da concepção do ciclo de alfabetização de 3 anos e das resoluções do CNE. |
6- Educação básica | Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica. | Oferecer educação em tempo integral para 25% dos alunos das escolas públicas de educação básica. | - Reduz a meta de cobertura da educação inetgral de 50% para 25% das escolas públicas de educação básica - O PL original apresentava uma boa proposta, faltando apenas a inserção de uma meta intermediária com prazo até 2015 ou 2016, para tornar mais fácil o acompanhamento da meta. - Há discussões sobre qual será o método para calcular a quantidade de escolas que serão incluídas de fato. |
7- Índice de Desenvolvimento da Educação Básica | Atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb em 2021: 5,5 para o ensino fundamental e 5,2 para o ensino médio. | Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb no 10º ano: 5,5 para o ensino fundamental e 5,2 para o ensino médio. | Conforme aprovação da Conferência Nacional de Educação (Conae), é imprescindível aperfeiçoar o IDEB, para sejam incorporadas a ele outras dimensões da qualidade educacional, tornando este indicador uma fotografia mais tridimensional da educação brasileira, incluive fazendo com que ele seja mais útil como instrumento de monitoramento do novo Plano - A palavra “fomentar” dá o sentido de apenas estimular ou incitar algo que, em verdade, deve ser exercido pelo Estado. - Ainda, seria importante o estabelecimento de uma meta intermediária para as proposições até 2021. |
8- População do campo, de menor escolaridade e negra | Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. | Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de nove anos de estudo no 5º ano de vigência deste PNE, e de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça declarados ao IBGE. | - A idade é alterada de 24 para 29 anos. Há a criação de uma meta intermediária para alcançar o mínimo de 9 anos de estudo até 2015. -Inclui o item “cor e raça”, retirando a palavra “negros” e acrescenta que a meta pretende igualar “os desiguais” a partir dos dados declarados ao IBGE. O item “cor e raça” inclui não apenas os negros,mas seria interessante permanecer a denominação racial. -A meta intermediária é um avanço e está em consonância com as alterações propostas por grupos e movimentos relacionados à educação. - A ampliação da idade apresentada é importante. - Há problemas e retrocessos porque não se explicita elementos além da denominação compreendida por “cor e raça” |
9- Alfabetização de jovens e adultos | Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. | Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até o 5º ano de vigência deste PNE e, até o último ano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; ofertando vagas de educação de jovens e adultos para 50% da demanda ativa no 5º ano e 100% até o último ano deste PNE. | - Inserção de meta intermediária para a oferta de vagas de educação de jovens e adultos para 50% dos estudantes ativos em 2015 e 100% até 2020. - A palavra “erradicação” sofreu críticas pelos grupos da sociedade civil por ser definida como pejorativa, mas, nenhuma alteração foi feita no presente parecer. |
10 – Educação de Jovens e Adultos - EJA | Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de EJA, integradas à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. | Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. | O enunciado da Meta seguiu sem alteração de conteúdo. Há mudanças no texto das estratégias: - garantiu a expansão de vagas, -considerou as especificidades das populações itinerantes, do campo, comunidades indígenas e quilombolas, -inclui pessoas com deficiência, -incluiu pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, -Para formar profissionais que atuam no EJA, além de empresas (já previsto), associações sem fins lucrativos de atendimento à pessoas com deficiência. |
11 – Aumento de matrículas no ensino técnico | Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta. | Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público. | Triplica as matrículas, e acrescenta que pelo menos 50% da expansão se dê no segmento público. Há novas estratégias no texto: -Pensa em investimento para permanência estudantil -Coloca a meta de reduzir desigualdades étnico-raciais e regionais - Acrescenta objetivo de estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional com dados do mercado de trabalho. |
12- Matrículas no ensino superior | Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. | Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão de, pelo menos, quarenta por cento das matrículas, no segmento público. | Inclui a expansão de 40% das matrículas no segmento público. As estratégias asseguram: -até o quinto ano de vigência, a oferta de vagas gratuitas em cursos de graduação das instituições públicas, para 35% dos concluintes do ensino médio do ano anterior, incluídos os da modalidade de EJA, e para 50%, no último ano da vigência deste PNE, -amplia ações afirmativas para diminuir desigualdades étnico-raciais, e inclui alunos bolsistas de instituições privadas e acrescenta apoio a afrodescendentes, indígenas e estudantes com deficiência -dos 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em extensão universitária, inclui orientação para as "áreas de grande pertinência social", -estimula a expansão e reestruturação das universidades estaduais e municipais "existentes na data de promulgação da Constituição de 1988". |
13 – Qualidade do Ensino Superior | Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. | Ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores. | Os professores doutores no ensino superior passam de 35% para no mínimo 35%. Entre as estratégias: -Eleva a qualidade da educação superior, por meio do aumento gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais, e da melhoria dos resultados de aprendizagem, avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). |
14 – Aumentar o número de pós-graduandos | Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. | Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de cinquenta e cinco mil mestres e vinte mil doutores até o quinto ano de vigência desta lei e setenta mil mestres e trinta mil doutores até o último ano. | Estabelece prazo de 5 anos para atingir os números do PL original, e aumenta a meta: além destes, mais cinco mildoutores até o último ano, totalizando 30 mil. Entre as estratégias, está a de: -expandir o financiamento estudantil pelo FIES, à pós-graduação stricto sensu. Foi retirado, na nova versão, o detalhe “especialmente ao mestrado profissional”. |
15 – Formação de professores e profissionais da educação básica | Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. | Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que, no quinto ano de vigência deste plano, oitenta e cinco por cento e, no décimo ano, todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. | Embora o substitutivo contemple todos os trabalhadores da educação, apenas os professores contam com meta quantitativa a ser alcançada até o fim da década. Falta estabelecer percentuais de atendimento em relação à escolaridade e à profissionalização dos funcionários da educação, bem como indicar as fontes de financiamento dessa política pública. Frise-se que a previsão de bolsas de estudos para pós-graduação contempla professores e demais profissionais. (Opinião da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE) |
16 – Formação de professores na pós graduação, e formação cultural | Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação. | Formar em nível de pós-graduação trinta e cinco por cento, até o quinto ano, e cinquenta por cento dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. | Estabelece metas para a formação dos professores, mas não inclui outros profissionais da educação. - Este item contém estratégias para o subsídio da formação cultural dos professores e demais profissionais. |
17 - Valorizar magistério | Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. | Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a oitenta por cento, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência deste PNE, o rendimento médio destes profissionais ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. | A nova versão amplia o alcance da equiparação salarial. Antes, apenas o magistério com 11 anos de trabalho, agora não há essa limitação. Segundo a avaliação da CNTE, seis anos para a equiparação é muito tempo. Além disso, um problema é “não vincular a previsão mínima do piso salarial profissional nacional do magistério aos vencimentos iniciais das carreiras, nos estados e municípios, conforme determina a Lei 11.738”. |
18 - Planos de carreira para os profissionais da educação | Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino. | Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica pública em todos os sistemas de ensino, tendo como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal. | A mudança no relatório amplia a garantia de piso para, além dos professores, todos os profissionais da educação. Porém, o prazo de dois anos para constituir os planos de carreira do magistério contraria a lei do piso. |
19 - Gestão democrática das escolas | Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. | Assegurar condições, no prazo de dois anos, para efetivação da gestão democrática da educação, no âmbito das escolas públicas e sistemas de ensino, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. | O parecer avança para a efetivação da gestão democrática, e participação da comunidade escolar no processo de escolha de diretores. Porém, nas estratégias, o parecer mantém a indicação de critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação das direções escolares, o que dá margem à gestão empresarial na educação. Outros destaques do substitutivo: -estimula construção de grêmios estudantis e a constituição e fortalecimentos dos conselhos escolares e de conselhos de educação nos municípios -fortalece a construção democrática dos projetos político-pedagógicos das escolas. |
20 - Investimento público em educação | Ampliar progressivamente oinvestimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país. | Ampliar oinvestimento público total em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 8% do Produto Interno Bruto do País, ao final do decênio. | A reivindicação dos movimentos sociais e da sociedade civil para a meta é do montante de investimentos de 10% do PIB, não de 8%, como propõe o relatório. O argumento, explicado em nota técnica, é que não haverá recursos suficientes para o cumprimento das metas do PNE. Além disso, o Substitutivo incorporou o conceito de "investimento público total". - Isso inclui as transferências do poder público para o setor privado educacional. |
Legenda
Verde = possíveis avanços
Amarelo = pontos polêmicos ou discussões
Vermelho = risco de retrocesso
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