domingo, 20 de novembro de 2011

Projeto de lei do novo plano de educação não garante autonomia e participação aos conselhos

Cinco emendas ao PL apresentadas por deputados propõem alterações sobre o tema; uma delas prevê lei para regulamentar funcionamento dos conselhos no prazo de um ano

O projeto de lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PL 8.035/2010) não prevê em metas ou diretrizes uma regulamentação da composição de conselhos municipais e estaduais de educação que garanta a participação da sociedade civil e autonomia em relação aos poderes executivos, tal como na legislação da saúde. O texto ignora essa temática, e menciona a palavra “conselho” apenas duas vezes, referindo-se aos conselhos escolares.

O atual PNE, com vigência prevista para o decênio 2001-2010, já não regulamentava a questão. “É importante que a nova legislação dê autonomia aos conselhos, mas não há nenhum artigo no PL sobre isso, ele ignora essa natureza dos conselhos”, afirma Artelírio Bolsanello, presidente do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo e vice-presidente do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE), da regional Sudeste. 

Bolsanello defende que a nova legislação, no que se refere à articulação da União com sistemas estaduais e municipais, atribua aos conselhos “uma característica de mais autonomia, para ser mais órgão de Estado e não de governo”. Hoje, no entanto, “há grande heterogeneidade. Cada estado tem característica diferenciada”, sendo necessário assegurar autonomia administrativa a tais espaços. 

Marcos Mendonça, professor da rede municipal de Educação de São Paulo e membro do Conselho Municipal de Educação, também critica a ausência do tema no novo plano. “Isso é muito pouco abordado, fala-se apenas em gestão. Está para surgir uma legislação que dê diretriz para isso”. Para ele, com a discussão sobre o sistema nacional de educação, que estabelece uma nova articulação entre os sistemas de ensino, “pode ser que surja a necessidade de legislação dessa natureza, é o que esperamos para dar ordenamento jurídico mais comum” (leia aqui a entrevista completa). 

Emendas

Cinco emendas sobre o tema foram sugeridas por parlamentares, entre as quase três mil propostas na Comissão Especial que discute o plano (veja aqui o conteúdo das emendas).  

Uma delas, mais geral e apresentada por nove parlamentares (do PT, PSOL e PCdoB), diz respeito à gestão democrática do ensino e acrescenta a seguinte estratégia à meta nº 13: “democratizar a gestão da educação e das instituições educativas, garantindo a participação dos estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, professores, gestores e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento dos conselhos e órgão colegiados de deliberação coletiva da área educacional”.

Outra emenda, apresentada por três parlamentares do PT e do PSOL, acrescenta uma estratégia à meta número 19 e estabelece um parâmetro de composição dos órgãos, de modo a “garantir que nos conselhos de educação da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como nos colegiados escolares, os pais e alunos possuam, pelo menos, metade dos assentos”.
Uma modificação replicada por três deputados trata da dotação orçamentária, custeio e capacitação dos conselheiros, para garantir sua autonomia de funcionamento. Há também uma proposta que prevê a criação de mecanismos legais para que os orçamentos para a área da educação dos entes federados sejam previamente aprovados pelos respectivos conselhos de educação, tal como ocorre hoje na área de saúde.
Por fim, uma emenda apresentada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) modifica o artigo 9 do PL, e propõe que os estados, o Distrito Federal e os municípios “deverão aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei, de forma a garantir a constituição paritária dos Conselhos de Educação entre os representantes do governo e da sociedade civil”.

PNE 2001-2010

No Plano Nacional de Educação de 2001-2010, os conselhos municipais e estaduais de educação não recebem tratamento específico, mas são citados em alguns excertos. Quanto à distribuição e gestão dos recursos financeiros, coloca-se como diretriz que sejam “fortalecidas as instâncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle social”. 

A gestão democrática é colocada como condição do exercício da autonomia de cada sistema de ensino, cuja gestão deve se dar “na forma de Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais”, mas não há especificação da composição dessa representatividade, tal como na legislação referente à participação social na saúde, que garante 50% de representantes dos usuários do sistema, definidos pelos movimentos populares de saúde. 

Afirma-se ainda na lei do PNE (2001-2010) que a fiscalização da gestão da política educacional passa pelo “estímulo” à “criação de Conselhos Municipais de Educação”. 

Em 2009, um levantamento feito pelo Observatório da Educação mostrou que a participação da sociedade civil nos Conselhos Estaduais de Educação é incipiente. Dos 27 conselhos pesquisados, 10 não preveem nenhum tipo de representação de segmentos em suas respectivas leis; cinco mencionam a participação de entidades, mas sem especificar como, e 11 estabelecem o número de conselheiros para cada setor – entre público, privado, docentes, pais e alunos. Leia aqui o levantamento completo

Conselhos Municipais
O Perfil dos Municípios Brasileiros (IBGE, 2009) registrou o crescimento no número de municípios que declararam possuir Conselho de Educação local, passando de 68,0%, em 2006, para 79,1% do total, em 2009. No mesmo intervalo, o percentual de conselhos com constituição paritária saltou de 48,0% para 70,8%. “Apesar de inexistir lei que estipule a obrigatoriedade dos Conselhos Municipais de Educação ou fixe normas sobre sua organização ou funcionamento, na sua ausência, todos os processos da área são encaminhados para o Conselho Estadual de Educação, o que termina por sobrecarregá-lo”, diz o estudo.


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